O SECAP é o órgão que atua na fiscalização e autorização de campanhas promocionais. Para realizar qualquer tipo de promoção, distribuição de brindes ou números da sorte, sua empresa necessita de CNPJ, onde não é permitido possuir nenhum tipo de débito, seja ele federal, estadual ou municipal. Regularizar uma campanha promocional exigem alguns critérios então, listei abaixo alguns procedimentos que você lojista deve seguir para conseguir essa regularização.
Termo da Mandatária: documento que torna a empresa mandatária responsável pelas empresas aderentes à promoção sendo somente necessário em promoções coletivas.
Taxa de Fiscalização (GRU) : essa taxa é cobrada para fins operacionais, podendo variar de R$ 30,00 à R$ 70.000,00. Essa taxa é cobrada de acordo com o valor total dos prêmios da campanha sugerida.
Mecânica Promocional: esta mecânica tem a obrigação de detalhar como o consumidor pode participar da promoção ofertada e ainda, como conquistar “vantagens”. É importante esclarecer também, a maneira como ele estará participando, sendo através de sorteio, número da sorte, cupom na embalagem, raspadinha, entre outros.
Data do início e fim da promoção: estabelecer o tempo exato que a sua campanha ficará no ar é de suma importância. Qualquer promoção feita deve ser cumprida, se não é considerada propaganda enganosa.
Prazo para autorização: A autorização deve ser protocolada no prazo mínimo de 40 (quarenta) dias antes da data de início da promoção ou seja, a mesma não pode ser iniciada ou divulgada antes da emissão do Certificado de Autorização, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material de divulgação. A SEFEL/SECAP estabelece o prazo de até 30 dias para análise porém, desde que a documentação entregue esteja de acordo com o previsto na lei, é possível que a resposta saia em até 7 dias.
E aproveitando que estamos falando sobre Regulamentação Promocional, nossa empresa possui todas as ferramentas necessárias para tornamos sua campanhas regularizada.